Líderes do Senado discutem novo Código Eleitoral e PEC do fim da reeleição

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou, nesta quinta-feira (29), ao colégio de líderes, as três propostas de emenda à Constituição (PEC) para o fim da reeleição para cargos do Executivo, estendendo o mandato para cinco anos.

Uma proposta prevê o fim da reeleição e a extensão dos mandatos, mas mantém eleições municipais e gerais em datas diferentes. Nas outras propostas apresentadas pelo senador, o texto prevê a coincidência dos pleitos. A diferença fica no formato de transição.

Em uma das PECs, Castro prevê que as eleições passariam a coincidir em 2030. Com isso, prefeitos eleitos em 2024 teriam, em 2028, direito a reeleição por dois anos, totalizando seis anos. Caso fosse eleito pela primeira vez em 2028, o mandato seria de dois anos, podendo se reeleger por mais cinco em 2030, somando sete anos. Para presidente e governadores eleitos em 2026, ficaria a possibilidade de uma última reeleição em 2030 por cinco anos.

Há ainda uma outra proposta com uma transição diferente com as eleições coincidindo em 2034. Nela, em 2028, o prefeito seria eleito por seis anos, terminando em 2034. O governador eleito em 2026, teria uma última possibilidade de reeleição em 2030 por mais quatro anos.

“São duas alternativas, uma que tem mandato tampão de dois anos e outra com o mandato estendido de seis anos. Fica a gosto do freguês”, explicou Castro.

Ele explicou ainda que as propostas devem aumentar os mandatos do Legislativo, que seguem com direito a reeleição. Passariam a ser cinco anos para vereadores e deputados, e dez para senadores. No caso da coincidência das eleições ficar para 2030, o mandato dos senadores eleitos em 2026 será de nove anos, terminando em 2035.

A proposta do fim da reeleição foi criticada pela presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), que chamou a matéria de oportunista. Favorável à proposta, Jaques Wagner rebateu a fala.

“Por que é oportunista? Na proposta que está apresentada, só os eleitos em 2030 ou em 2028 na eleição municipal estariam cerceados (sem possibilidade de reeleição) com o mandato de cinco anos. Quem se eleger em 2024 ou 2026 teria o direito de se eleger em 2028 ou 2030. Não está ceifando ninguém”, argumentou. “É para ontem na minha opinião, a reeleição acho que não funciona. Eleição de dois em dois anos todo mundo sabe que é um inferno”, complementou Wagner.

Código Eleitoral

Relator do Novo Código Eleitoral, Marcelo Castro também apresentou aos líderes da casa os principais pontos de seu parecer.

A maior parte dos pontos do relatório revelados por Castro mantém o que foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), declarou que boa parte do que foi aprovado na Câmara teve boa aceitação dos líderes.

“Do que o Marcelo apresentou, achei tudo bem racional”, disse o senador.

A chamada minirreforma eleitoral aprovada na Câmara altera as regras para distribuição de vagas no Legislativo que não foram preenchidas pelos partidos nos critérios de proporcionalidade.

A proposta estabelece que os lugares serão repartidos entre partidos que alcançarem votação igual ou superior ao quociente eleitoral.

Atualmente, a legislação prevê que todos os partidos que participaram da eleição e passaram a chamada cláusula de barreira, poderão disputar as vagas. A regra hoje para partidos é obter pelo menos 80% do quociente eleitoral e para candidatos conseguir votos em número igual ou superior a 20% do quociente.

“Isso vem no sentido das medidas que a gente vem tomando, desde 2017, quando proibimos as coligações proporcionais e estabelecemos cláusulas de desempenho para o fortalecimento dos partidos políticos”, afirmou Castro.

Castro também irá manter o que foi aprovado na Câmara em relação a candidatos declarados inelegíveis pela Justiça Eleitoral. Hoje, a inelegibilidade de um candidato começa a contar a partir do dia da eleição que ele disputou. A proposta é que o prazo passe a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao pleito.

“Se a eleição foi no dia 4 de outubro e daqui a oito anos a eleição for no dia 5 ou 6 de outubro, esse candidato está elegível. Se ocorrer no dia 2 de outubro, ele está inelegível”, explicou. “Nós uniformizamos e passamos a contar o prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição”, acrescentou Castro.

Se no caso da Justiça Eleitoral o projeto endurece, o oposto ocorre no caso de crimes comuns. Pelo texto, o político condenado perde o mando e se torna inelegível, com o prazo valendo após o caso ser transitado em julgado. Hoje, o prazo de inelegibilidade começa a contar após o cumprimento da pena.

“Todos os casos de inelegibilidade serão por oito anos, nem mais e nem menos”, declarou o relator.

Outro ponto mantido por Castro é com relação desincompatibilização. Na maioria dos casos, o candidato precisará deixar suas atividades seis meses antes do pleito. Como as datas das eleições mudam, Castro colocou o dia 2 de abril como limite.

A diferença é em relação a militares, magistrados, promotores e policiais que teriam que se desligar quatro anos antes de suas funções. A regra passaria a valer a partir de 2026.

YouTube
Instagram
WhatsApp
DIÁRIO PB ONLINE
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.