MP recomenda a escolas que garantam uso de nome social a estudantes, mesmo sem autorização dos pais

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Secretaria de Educação do Estado e ao Sindicato das escolas privadas que garantam, a partir do ensino básico, o reconhecimento e adoção do nome social aos estudantes que assim o desejarem.

No documento, o MP pede que seja garantido “o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado”.

Conforme a recomendação, a garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida também a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória autorização do responsável.

A recomendação prevê que seja dada garantia àquelas e àqueles que o solicitarem, do direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência;
inserção do campo “nome social” nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares; garantia, em instrumentos internos de identificação, do uso exclusivo do nome social, mantendo registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação social; e utilização do nome civil para a emissão de documentos oficiais, garantindo, concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social.

Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes e demais elementos de indumentária, deve ser facultado o uso de vestimentas, conforme a identidade de gênero de cada sujeito.

Também recomenda a garantia do uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.

A recomendação se aplica, também, aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.

A promotora Ana Raquel Brito Lira diz no documento, direcionado ao secretário de Educação do Estado, Antônio Roberto de Souza, e gestores de unidades de ensino particular, que caso as recomendações não sejam providenciadas, poderá resultar em medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

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