Declaração pré-preenchida do IR 2025 é liberada a partir de hoje; veja como fazer

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está liberada a partir desta terça-feira (1º). Além da facilidade de ter as informações digitadas, essa modalidade evita erros e garante prioridade no recebimento da restituição. Para utilizar a ferramenta, é preciso ter conta gov.br de nível prata ou ouro.

Também começa nesta terça-feira a implantação do site e aplicativo MIR (Meu Imposto de Renda), que permite tanto o preenchimento como a entrega da declaração de forma online, em computadores, tablets e telefone celular.

A expectativa da Receita Federal é que a pré-preenchida seja usada por mais da metade das declarações enviadas em 2025, cerca de 57% do total de 46,2 milhões de documentos previstos.

O uso da declaração pré-preenchida do IR vem crescendo muito nos últimos anos. Segundo a Receita Federal, a adesão à ferramenta quase dobrou, passando de 23,9% do total, em 2023, para 41,2%, em 2024.

Algumas das novidades da ferramenta neste ano são as informações sobre contas bancárias no exterior, tanto tradicionais quanto de fintechs, enviadas à Receita Federal pelos países estrangeiros; e o término da obrigatoriedade de preenchimento de alguns campos como título de eleitor, por exemplo.

O período de entrega da declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Neste ano, a liberação da pré-preenchida atrasou devido à greve dos auditores-fiscais da Receita.

O Fisco espera receber 46,2 milhões de documentos neste ano, 6% a mais em relação ao número de entregas em 2024.

A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré-preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.

Quais informações estão na pré-preenchida

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
  • Carnê-Leão Web;
  • rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
  • códigos de juros;
  • restituições recebidas no ano-calendário;
  • saldos bancários;
  • investimentos;
  • imóveis adquiridos;
  • doações realizadas no ano-calendário;
  • criptoativos
  • contas bancárias e ativos no exterior;
  • contribuições para a previdência privada.

O que precisa para a declaração pré-preenchida?

Para o cidadão comum, basta ter a conta gov.br ouro ou prata. O contribuinte entra no aplicativo ou no site, coloca a conta gov.br e terá todas as informações.

Para as pessoas que não fazem a própria declaração, que recorrem a terceiros, como contadores, despachantes e amigos, o ideal é que nunca compartilhe a senha do gov.br. Para isso, existem mecanismos como o “Autorizar Acesso” e a “procuração eletrônica”, que estão no site da Receita Federal.

Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição.

Alerta

A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

O acesso será possível em todas as formas de preenchimento disponíveis: online, no portal eCAC; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda.

Como declarar

A maioria dos contribuintes utiliza o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador. Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações.

Além do PGD para computador, o contribuinte também poderá fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes), que estará disponível a partir de 1º de abril.

É obrigado a declarar todo brasileiro que recebeu mais de R$ 33.888 no ano passado (veja abaixo).

Quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

O contribuinte que entregar a declaração antes poderá receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. A restituição começa a ser paga em 30 de maio (veja calendário abaixo).

Neste ano, recebe primeiro a restituição, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix.

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