Lei proíbe valor mínimo em pedidos de delivery na Paraíba

DeliveA Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou, nesta quarta-feira (20), a Lei nº 13.826/2025, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, que proíbe aplicativos de delivery de exigirem valor mínimo para compras no estado.
Com a nova regra, o consumidor pode pedir apenas o item desejado, sem precisar completar o carrinho para atingir um valor estipulado pelas plataformas.
As empresas que descumprirem a lei poderão ser punidas com advertência, multa de até 1.000 UFR-PB e, em casos mais graves, até suspensão das atividades por 30 dias.
A norma já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial, no dia 19 de agosto de 2025.