OAB-PB acionará judicialmente empresas que prestam serviços irregulares de consultoria previdenciária na Paraíba

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, por unanimidade, durante reunião na última sexta-feira (29), proposta apresentada pela Diretora Tesoureira da OAB-PB, Jullyanna Viegas, que dispõe sobre a regulamentação dos serviços de consultoria previdenciária no Estado da Paraíba.

A matéria foi relatada pela conselheira Karla Jeanne Braz Ferreira, que votou favorável à proposta da Tesoureira e foi seguida pelos demais conselheiros. O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, explicou que o principal objetivo da proposta é penalizar empresas que prestam irregularmente serviços de consultoria jurídica na área do Direito Previdenciário.

“A atividade da advocacia é privativa de advogado, portanto nosso objetivo é buscar sancionar empresas que vendem serviços de consultoria previdenciária, sem ser escritório de advocacia. Nós vamos sancioná-las, entrar com ações judiciais, para buscar reprimir esse tipo de atividade irregular e garantir que o advogado possa fazer o seu papel, que é bem orientar quem ele busca, assegurando assim a efetivação de direitos”, declarou Harrison Targino.

A tesoureira da OAB-PB, Jullyanna Viegas, destaca que o “tema revela-se de elevada importância para a advocacia e para a proteção da sociedade em geral, em razão do crescimento de práticas irregulares que colocam em risco direitos fundamentais da população, em especial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social e dos beneficiários da Assistência Social.

“A adoção de tais medidas mostra-se imprescindível para garantir o exercício legal da profissão, impedindo, bem como impedir que pessoas não habilitadas prestem serviços de consultoria sob o argumento de poderem atuar nas ações administrativas perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS”, disse.

No seu voto, a conselheira Karla Jeane destacou que o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) dispõe que constituem atividades privativas do advogado a consultoria, a assessoria e a direção jurídicas, funções que exigem habilitação técnica e responsabilidade ética asseguradas pela profissão. No campo previdenciário, essa previsão normativa assume contornos ainda mais sensíveis.

A conselheira acrescenta que a experiência prática tem demonstrado a crescente atuação de empresas que se apresentam ao público como intermediários e consultores previdenciários, oferecendo serviços de análise documental, formulação de requerimentos administrativos, interposição de recursos e aconselhamento sobre benefícios previdenciários.

“Embora revestidas de aparência empresarial, tais práticas configuram, em essência, prestação de serviços jurídicos, cuja natureza é privativa da advocacia. Além de caracterizar exercício ilegal da advocacia, essas atividades trazem sérios riscos sociais. Cidadãos vulneráveis, em busca de orientação, são frequentemente induzidos ao erro, submetidos a cobranças abusivas e, em casos extremos, privados do acesso a benefícios previdenciários de caráter alimentar”, observou.

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