Procon-JP apreende mais de 4,2 mil produtos irregulares entre artigos infantis e alimentos

Mais de 4,2 mil produtos foram apreendidos pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) no mês de outubro entre alimentos impróprios para o consumo e artigos de lazer infantil irregulares. No total do mês, o número de estabelecimentos autuados chega a 32 e o de notificados, 36.

Em se tratando de alimentos, as apreensões em supermercados da Capital ao longo de todo mês ocorreram devido à validade para o consumo está vencida ou não apresentarem data de fabricação e de validade nas embalagens.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, informa que a última apreensão ocorreu na sexta-feira da semana passada, 31 de outubro, em dois supermercados da mesma rede. “Foram mais de 200 itens incinerados por estarem impróprios para o consumo”.

Sem selo de qualidade – Já a maior parte dos artigos de lazer infantil apreendidos registrava irregularidades como falta do selo de qualidade do Inmetro, a falta da data de validade e de fabricação nas embalagens, bem como as informações obrigatórias não estarem em língua portuguesa, além da falta de indicação dos preços nos produtos.

Datas – Junior Pires explica que, em fiscalizações sazonais, a exemplo de datas comemorativas como a do Dia das Crianças, o número de apreensões cresce devido ao aumento do movimento no comércio e os comerciantes, na ânsia de aumentar os lucros devido à data, deixam de prestar atenção à exigência básica da legislação. “Por isso é importante ficarmos atentos para as épocas de comemoração”.

Black Friday – O Procon-JP deu início essa semana à fiscalização preventiva às lojas físicas do comércio da Capital com o objetivo de combater irregularidades durante o evento promocional Black Friday, que normalmente ocorre na última sexta-feira do mês de novembro em todo país. Sete estabelecimentos já foram notificados sobre a legislação vigente, que deverá ser seguida durante a mega promoção.

Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas em lei, a exemplo de multas. O prazo para defesa junto ao Procon-JP é de 10 dias, a contar da data do recebimento do documento.

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