ALPB reconhece RG como comprovante de autismo e proíbe corte de terapias por idade

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 4.682/2025, que reconhece, em todo território paraibano, a carteira de identidade como documento válido e suficiente para comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Durante sessão ordinária desta terça-feira (18), os deputados aprovaram também a proibição de interrupção de terapias para neurodivergências por motivo de idade.

O texto apresentado pelo presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino, acrescenta ainda que o documento será válido também para casos de pessoas diagnosticadas com deficiência permanente, de natureza física, mental, intelectual, auditiva ou visual. A matéria especifica que para validar a comprovação o documento de identidade deverá conter o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças – CID, assim como, apresentar o símbolo indicativo da deficiência ou do TEA.

O presidente Adriano Galdino explica em seu projeto que na ausência da carteira de identidade com as especificações previstas será aceita a a apresentação de laudo médico pericial que comprove a condição de deficiência ou o diagnóstico de TEA. “O projeto tem como objetivo garantir maior eficácia, celeridade e respeito à dignidade das pessoas com deficiência permanente e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado da Paraíba, ao reconhecer a carteira de identidade como documento hábil e suficiente para a comprovação dessas condições junto a serviços públicos e para a obtenção de benefícios previstos em políticas públicas”, justificou.

Já o PL 2.344/2024, de autoria do deputado Anderson Monteiro, visa proibir a interrupção de acompanhamento educacional especializado, terapias e tratamentos para neurodivergências, por motivo de idade, no Estado da Paraíba. O parlamentar ressalta que a matéria visa garantir a continuidade do acompanhamento educacional especializado, das terapias e dos tratamentos para neurodivergências para todas as pessoas que deles necessitem, independentemente da idade.

“Infelizmente, é muito comum que pessoas neurodivergentes consigam exercer o direito à saúde e à educação apenas na infância e na adolescência, sendo que muitos têm os acessos limitados drasticamente quando alcançam a maioridade. a neurodivergência não desaparece na fase adulta e, caso o indivíduo necessite, deve ter garantida a continuidade da assistência”, argumentou o deputado em seu projeto.

YouTube
Instagram
WhatsApp
DIÁRIO PB ONLINE
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.