TJPB condena ex-prefeita de Bayeux por improbidade e suspende direitos políticos por seis anos

Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou sentença para condenar a ex-prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho, por ato de improbidade administrativa. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, estabelecendo a suspensão dos direitos políticos da ex-gestora e do ex-diretor de Compras, Pedro Faustino Dantas de Sousa, pelo período de seis anos. Além da suspensão, os réus e a empresa contratada foram proibidos de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.

A condenação decorre de irregularidades na Dispensa de Licitação nº 0024/2020 para a compra de cestas básicas durante a pandemia da Covid-19. Segundo o acórdão, auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) identificou um sobrepreço de 26,2% nas aquisições, o que gerou um prejuízo efetivo de R$ 68.763,30 aos cofres municipais. O tribunal considerou que houve dolo específico na conduta dos agentes, evidenciado pelo favorecimento indevido de particular em detrimento do patrimônio público.

O ponto central que fundamentou a condenação foi a contratação da empresa Jaqueline Ferreira Silva-ME por um valor unitário de R$ 66,90, mesmo havendo uma proposta anterior da própria empresa, ainda válida, no valor de R$ 60,40 para o mesmo produto. O relator destacou que a escolha consciente pela proposta mais onerosa e a realização de uma pesquisa de preços “artificialmente restrita” comprovaram a vontade livre de causar lesão ao erário.

Além da suspensão de direitos e proibição de contratos, a Justiça determinou o ressarcimento integral e solidário do dano de R$ 68.763,30. Cada um dos três condenados — a ex-prefeita, o ex-diretor de compras e a empresa — também deverá pagar uma multa civil individual equivalente ao valor total do prejuízo apurado. A decisão cabe recurso.

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