MPE pede impugnação da candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba

O Ministério Público Eleitoral da Paraíba pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) a impugnação da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo do Estado. O pedido foi protocolado no domingo (16) e tramita em segredo de Justiça.

O juiz Rodrigo Marques da Silva autorizou a habilitação da defesa de Cícero no processo. Como os autos são sigilosos, a justificativa oficial apresentada pelo Ministério Público para pedir a impugnação não está disponível para consulta pública.

Segundo informações apuradas, o pedido estaria relacionado às investigações da Operação Território Livre, que apurou um possível aparelhamento da gestão municipal de João Pessoa por uma facção ligada ao tráfico. A defesa de Cícero afirmou que recebeu a medida com tranquilidade e ressaltou que o candidato não é réu em ação penal, não possui condenação criminal e nunca integrou organização criminosa.

Confira a nota da defesa de Cícero:
A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo do Estado e ex-prefeito de João Pessoa, recebe com absoluta tranquilidade a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Trata-se de impugnação baseada em presunção de culpa e em interpretação de precedente isolado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem qualquer relação direta com a situação jurídica de Cícero Lucena.

A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal.

Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.

Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira.

A defesa ressalta, ainda, que os elementos mencionados na impugnação têm sua validade e cadeia de custódia questionadas, razão pela qual não podem receber efeito definitivo sem a necessária análise judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Por fim, a defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura.

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