MPE aponta novas provas e reitera pedido para barrar candidatura de Cícero Lucena

O Ministério Público Eleitoral (MPE) reiterou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o pedido de indeferimento do registro da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo do Estado. Em manifestação apresentada no sábado (23), o órgão sustenta que provas obtidas em investigações posteriores indicariam a existência de um vínculo “consciente e relevante” entre o projeto político do candidato e a utilização do poder de uma organização criminosa armada para interferir no processo eleitoral.

A manifestação, classificada como réplica, foi assinada pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga e juntada ao processo, que tramita em segredo de Justiça no TRE-PB. A ação tem como relator o desembargador Rodrigo Marques Silva Lima.

No documento, o MPE rebate os argumentos apresentados pela defesa de Cícero e afirma que a impugnação não busca reconhecer responsabilidade criminal nem criar uma nova causa de inelegibilidade. A tese da Procuradoria é de que a candidatura deve ser analisada diretamente à luz do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe a utilização, por partidos políticos, de organizações de caráter paramilitar.

De acordo com o Ministério Público, precedente firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2024 permite que essa norma tenha repercussão sobre candidaturas apresentadas por partidos. O entendimento, segundo a réplica, alcançaria candidatos designados, apoiados ou integrantes de organizações dessa natureza.

A Procuradoria ressalta que o simples apoio espontâneo de terceiros ou a manifestação unilateral de preferência política não seria suficiente para impedir uma candidatura. Para o MPE, seria necessário demonstrar um vínculo consciente e materialmente relevante entre o projeto político do candidato e o emprego do poder da organização criminosa na disputa eleitoral.

O órgão afirma que essa vinculação estaria demonstrada no caso de Cícero. Conforme a manifestação, o conjunto investigativo revelaria uma sequência envolvendo a mesma organização criminosa armada, o mesmo beneficiário político, dois processos eleitorais consecutivos, interlocutores inseridos no núcleo político mais próximo do candidato, controle territorial, restrição à atuação de adversários e reivindicações relacionadas à administração municipal.

Ausência de denúncia

A defesa destacou que Cícero ainda não foi denunciado no Inquérito Policial e que não possui condenação criminal colegiada ou definitiva.

O MPE respondeu que a investigação, o indiciamento, a denúncia ou a condenação não constituem, isoladamente, a causa do pedido de indeferimento. Segundo o órgão, o critério adotado pelo TSE seria a robustez do conjunto probatório capaz de demonstrar a interferência constitucionalmente proibida, e não a existência de uma determinada fase da persecução criminal.

A Procuradoria afirma que a ação eleitoral não pretende avaliar a culpabilidade criminal de Cícero, mas verificar se provas regularmente produzidas demonstram interferência de organização criminosa armada em benefício de seu projeto político e a existência de vínculo consciente com essa atuação.

Janine e Lauremília

Outro argumento da defesa foi o de que a impugnação tentaria atribuir a Cícero condutas relacionadas à filha, Janine Lucena, e à esposa, Lauremília Lucena.

Na réplica, o MPE nega que o pedido esteja fundamentado exclusivamente no parentesco. Segundo o órgão, Janine é mencionada porque teria atuado, nas eleições de 2020, como operadora política e suposta responsável pela campanha do então candidato.

Lauremília, por sua vez, aparece nos elementos relacionados ao período posterior às eleições de 2024. A Procuradoria atribui a ela a condição de interlocutora de pessoas que teriam ligação com lideranças da organização criminosa, em supostas negociações envolvendo cargos, contratos, estrutura administrativa e controle territorial.

O documento também cita uma declaração audiovisual atribuída a uma liderança territorial da organização. De acordo com o MPE, essa pessoa teria manifestado nominalmente apoio a Cícero e afirmado que a comunidade conhecida como Beira da Linha, “de ponta a ponta”, era politicamente dele.

A Procuradoria sustenta que não presume o conhecimento de Cícero apenas por seus vínculos familiares. Segundo o documento, a conclusão seria resultado da convergência e da continuidade de diferentes elementos probatórios, cuja validade ainda deverá ser analisada pelo TRE-PB.

Decisões anteriores

A defesa também mencionou decisões anteriores da Justiça Eleitoral que rejeitaram Ações de Investigação Judicial Eleitoral relacionadas às eleições de 2024 e afastaram a cassação do mandato de Cícero.

Para o MPE, esses julgamentos não impedem a análise da atual impugnação. A Procuradoria afirma que as ações anteriores foram propostas por adversários ainda durante o processo eleitoral de 2024 e estavam baseadas em elementos que, naquela ocasião, não apresentavam força suficiente para justificar a procedência dos pedidos.

A atual ação, segundo o órgão, estaria sustentada por provas novas, independentes e mais aprofundadas, produzidas posteriormente em investigações da esfera criminal.

Entre os documentos mencionados estão relatório final de investigação, informações da Polícia Judiciária, extrações telemáticas, laudos, mídias, registros audiovisuais e elementos provenientes das operações Mandare e Território Livre.

O MPE argumenta que esse novo acervo permitiu reconstruir com maior profundidade uma relação cuja extensão não seria conhecida quando as ações anteriores foram julgadas. Por isso, sustenta que não pretende reabrir decisões já proferidas com base nas mesmas provas.

Eleições de 2026

A defesa argumentou ainda que os fatos mencionados estariam relacionados às eleições de 2020 e 2024 e que não haveria demonstração de atuação da organização criminosa na campanha de 2026.

Na réplica, o Ministério Público afirma que não está aplicando punição retroativa, mas realizando um juízo atual sobre a admissibilidade constitucional da candidatura. O órgão sustenta que as investigações indicariam um padrão contínuo, envolvendo a mesma organização, o mesmo beneficiário político, territórios submetidos à sua influência e pessoas próximas ao núcleo político do candidato.

Segundo o MPE, não há afirmação de que a organização já tenha atuado na campanha de 2026. A Procuradoria defende, porém, que a Justiça Eleitoral não precisa aguardar uma nova manifestação concreta durante o pleito para analisar o risco que a norma constitucional pretende evitar.

O órgão também argumenta que não existe prazo de cessação para a aplicação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição. Dessa forma, a eventual candidatura futura poderia ser novamente analisada a partir das circunstâncias existentes no momento do pedido de registro.

Julgamento antecipado

O Ministério Público informou que não pretende apresentar testemunhas, requerer perícias nem produzir outras provas além das já indicadas. Por isso, não se opõe ao julgamento antecipado do mérito.

Antes do julgamento, contudo, a Procuradoria pede que todos os integrantes do TRE-PB tenham acesso integral aos documentos sigilosos relacionados ao inquérito e aos demais procedimentos, com a garantia do contraditório e do direito de defesa.

Ao final, o MPE requer que a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura seja julgada procedente e que o pedido de registro de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba seja indeferido.

A manifestação do Ministério Público não representa uma decisão da Justiça Eleitoral. A candidatura permanece submetida à análise do TRE-PB, que deverá examinar os argumentos da acusação, da defesa e os documentos sigilosos antes de julgar o registro.

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