O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quinta-feira (17) o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral da Paraíba e por Ulisses Barbosa contra a decisão do TRE-PB que deferiu a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos) ao Senado.
Os recursos alegavam que Daniella estaria inelegível por ser mãe do governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP). O argumento já havia sido rejeitado pelo TRE-PB.
Ao analisar o caso, André Mendonça afirmou que a suplência não é um cargo autônomo, mas integra uma chapa única e indivisível na eleição para o Senado. Por isso, o ministro entendeu que não havia impedimento para o registro da candidatura.
Segundo Mendonça, o deferimento está de acordo com as regras constitucionais sobre suplência e com a legislação específica das eleições para o Senado Federal.
