Janny Milanês propõe mudança no Estatuto da Advocacia para garantir pausa processual em caso de luto

Janny Milanês propõe mudança no Estatuto da Advocacia para garantir pausa processual em caso de luto


A candidata a deputada federal Janny Milanês defende uma mudança no Estatuto da Advocacia para garantir ao advogado o direito a uma pausa processual em situações de luto. A proposta busca criar uma regra nacional que permita a suspensão dos prazos processuais por um período determinado após o falecimento de familiar próximo, evitando que o profissional precise conciliar os primeiros dias do luto com a obrigação de cumprir prazos judiciais.

Atualmente, não existe uma regra federal em vigor que estabeleça, de forma automática e específica para a advocacia, uma suspensão de oito dias dos prazos processuais em razão do falecimento de familiares. O Código de Processo Civil prevê, no artigo 223, a possibilidade de reconhecimento de justa causa quando um evento alheio à vontade da parte impede a prática de um ato processual. Nesses casos, reconhecida a justa causa, o juiz pode permitir a realização do ato em prazo a ser definido.

Na prática, portanto, situações de luto que afetem o cumprimento de um prazo podem exigir uma manifestação ao juízo responsável pelo processo, com a apresentação da justificativa e dos documentos pertinentes. A aplicação da regra depende da análise do caso concreto.

“ A ideia é estabelecer no Estatuto da Advocacia uma previsão clara para que o profissional possa interromper temporariamente suas atividades processuais, sem depender exclusivamente da análise individual de cada magistrado”, comentou Janny.

No Congresso – A discussão sobre a criação de uma licença-luto específica para advogados já chegou ao Congresso Nacional. O Projeto de Lei 1056/2022, apresentado pelo deputado Alex Santana (Republicanos-BA), propõe alterações no Código de Processo Civil e no Estatuto da Advocacia para permitir a suspensão do processo por oito dias em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que tenha vivido sob dependência econômica do advogado que seja o único patrono da causa.

A proposta, no entanto, ainda não se transformou em lei. Segundo a ficha oficial de tramitação da Câmara dos Deputados, o PL 1056/2022 permanece em tramitação, com situação registrada como “Aguardando Designação – Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro”.

Para a candidata, a medida está relacionada não apenas à valorização profissional, mas também à qualidade da prestação jurisdicional. A possibilidade de afastamento temporário permitiria que o advogado tivesse tempo para lidar com o falecimento e as questões familiares imediatas, reduzindo a pressão para manter a rotina profissional em um momento de grande impacto pessoal.

“Acredito que defender a advocacia também significa contribuir para o acesso da sociedade à Justiça e para uma prestação jurisdicional mais eficiente”, ressaltou.

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