A Justiça Eleitoral negou o pedido de liminar apresentado pelo candidato a deputado federal Ricardo Coutinho (PT) para retirar publicações de Pâmela Bório no Instagram e matérias dos portais Polêmica Paraíba e Política da Paraíba. A decisão, assinada pela magistrada Renata Barros de Assunção Paiva em 30 de setembro, não encerra o processo, que seguirá para apresentação das defesas e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Na representação por propaganda eleitoral negativa, Coutinho afirma que Pâmela publicou, em 27 de setembro, uma sequência de stories com pedido de não voto, ofensas pessoais e acusações de crimes e outras condutas ilícitas. Segundo a petição, as declarações foram reproduzidas pelos dois portais, ampliando a circulação do conteúdo.
O candidato pediu a remoção das publicações e das matérias, além de uma ordem para impedir Pâmela de publicar ou republicar as mesmas acusações ou conteúdos semelhantes durante o período eleitoral.
Ao analisar os stories, a magistrada observou que o material apresentado contém críticas políticas e imputações concretas de condutas criminosas ou ilícitas. Ressaltou, porém, que a análise inicial não permite afirmar a veracidade ou a falsidade de cada acusação.
A negativa da remoção das publicações de Pâmela se baseou na falta de identificação individualizada dos conteúdos. A petição indicou o perfil e apresentou uma gravação, mas não informou os endereços específicos de cada story ou postagem, exigidos pelas normas eleitorais para uma ordem de retirada.
A decisão também apontou que não havia prova de que os stories continuavam disponíveis no momento do ajuizamento da ação ou da análise do pedido. Segundo a magistrada, a proximidade da eleição não supre essas exigências.
“A conclusão, portanto, não se funda em que o vídeo esteja necessariamente isento de passagens potencialmente ofensivas”, registrou. A magistrada explicou que a remoção precisa recair sobre conteúdo específico e atualmente localizável.
Sobre o pedido para impedir novas publicações, a decisão considerou que a proibição solicitada foi formulada de maneira genérica. Ressaltou que as manifestações de Pâmela já estão sujeitas aos limites da legislação eleitoral, que proíbe propaganda caluniosa, difamatória ou injuriosa, independentemente de uma ordem específica no processo.
Quanto aos portais, a magistrada verificou que as matérias atribuíram as acusações a Pâmela e registraram a resposta de Ricardo Coutinho. O Polêmica Paraíba também informou que o relato, por si só, não comprova judicialmente as alegações.
Na avaliação inicial, não houve demonstração suficiente de que os veículos tenham apresentado as acusações como fatos comprovados, assumido as imputações como próprias ou descontextualizado o episódio. Por isso, a magistrada entendeu que não estavam presentes os requisitos para a retirada das notícias.
Com o indeferimento da liminar, Pâmela Bório, Edilson Ferreira de Andrade e Mix Com Agência de Propaganda e Publicidade Ltda., que figuram como representados, deverão ser citados para apresentar defesa em dois dias. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral será ouvido.
