Justiça Eleitoral proíbe ato não cadastrado do PL em Araruna e prevê uso de força policial em caso de descumprimento

Justiça Eleitoral proíbe ato não cadastrado do PL em Araruna e prevê uso de força policial em caso de descumprimento

A Justiça Eleitoral determinou a proibição imediata de qualquer ato público de campanha, concentração, passeata ou deslocamento coletivo do Partido Liberal (PL) no município de Araruna, agendado para hoje. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (16) pelo juiz Diego Garcia Oliveira, titular da 20ª Zona Eleitoral, em resposta a uma Notícia de Irregularidade de Propaganda formulada via aplicativo Pardal.

A representação teve início após a circulação de vídeos em redes sociais e aplicativos de mensagens nos quais lideranças locais e o representante do PL no município, Antonio Ricardo Venancio Santos Lima, convocavam eleitores do candidato a presidente Flávio Bolsonaro a se concentrarem na Praça das Araras a partir das 15h, de onde seguiriam para um ato na cidade vizinha de Tacima.

De acordo com o magistrado, o ato em Araruna não possui registro nem liberação formal no sistema Agenda Rua — canal oficial do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para comunicação e controle de eventos de campanha em vias públicas. Em consulta aos sistemas da Justiça Eleitoral, verificou-se que o Bairro Centro de Araruna já tem evento cadastrado e liberado com prioridade legal para a Coligação “Brasil Pronto pra Mais” na mesma data.

Na decisão, o juiz destacou que as normas locais (Portaria nº 35/2026 da 20ª Zona Eleitoral) visam evitar o risco de conflitos em áreas urbanas reduzidas. “A realização de atos de rua pressupõe estrita observância da liberação prévia no Agenda Rua (…), pondo em risco a segurança coletiva e a tranquilidade pública, considerando o histórico local de tensões e desordens em períodos eleitorais”.

A sentença traz ordens expressas para o cumprimento imediato:

Suspensão e remoção: O responsável local do PL foi notificado a se abster de organizar o ato em Araruna e a retirar imediatamente de todas as redes sociais e aplicativos as publicações que convocações para a concentração na cidade. O evento do partido permanece autorizado exclusivamente dentro do território de Tacima/PB.

Polícia Militar acionada: A Polícia Militar do Estado da Paraíba foi notificada para fazer o acompanhamento preventivo das vias públicas em Araruna, em especial na Praça das Araras, no dia 17/10, com ordens para proibir atos não autorizados.

Uso de força e sanção penal: Em caso de descumprimento, a Justiça ordenou a dispersão e interdição imediata do ato com apoio policial, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração do crime de desobediência eleitoral (artigo 347 do Código Eleitoral) e demais sanções cabíveis.

O Ministério Público Eleitoral também foi notificado para ciência e acompanhamento das medidas.

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