Lula sanciona lei que amplia isenção do imposto de renda; veja condições

A nova regra também estabelece um abatimento para contribuintes com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350, reduzindo o valor efetivamente cobrado pelo imposto nessa faixa intermediária.

De acordo com o Palácio do Planalto, a atualização da tabela deve retirar aproximadamente 15 milhões de brasileiros da obrigação de pagar o IR. A medida cumpre uma das principais promessas de campanha de Lula: elevar a isenção para quem ganha até R$ 5 mil.

O texto, enviado pelo governo ao Congresso em março, foi aprovado pelo Senado no início de novembro, em votação unânime.

Para equilibrar as contas públicas e compensar a queda na arrecadação, a lei prevê aumento da tributação sobre altas rendas especificamente sobre contribuintes que recebem acima de R$ 600 mil por ano.

A cobrança será progressiva, com alíquota que pode chegar a até 10% sobre os rendimentos. Aqueles que já se enquadram nessa faixa e pagam imposto igual ou superior à nova cobrança não serão afetados por mudanças.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (26), a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. A mudança passa a valer já em janeiro de 2026.

A nova regra também estabelece um abatimento para contribuintes com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350, reduzindo o valor efetivamente cobrado pelo imposto nessa faixa intermediária.

De acordo com o Palácio do Planalto, a atualização da tabela deve retirar aproximadamente 15 milhões de brasileiros da obrigação de pagar o IR. A medida cumpre uma das principais promessas de campanha de Lula: elevar a isenção para quem ganha até R$ 5 mil.

O texto, enviado pelo governo ao Congresso em março, foi aprovado pelo Senado no início de novembro, em votação unânime.

Para equilibrar as contas públicas e compensar a queda na arrecadação, a lei prevê aumento da tributação sobre altas rendas especificamente sobre contribuintes que recebem acima de R$ 600 mil por ano.

A cobrança será progressiva, com alíquota que pode chegar a até 10% sobre os rendimentos. Aqueles que já se enquadram nessa faixa e pagam imposto igual ou superior à nova cobrança não serão afetados por mudanças.

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