TJPB mantém regra do gabarito na orla e libera efeitos da LUOS fora da faixa litorânea

Por 7 votos a 6, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, que flexibilizava o gabarito na orla, mas afastou a anulação total da lei aprovada em 2024.
Com a decisão, continua proibido aumentar a altura de prédios na faixa litorânea, preservando a Lei do Gabarito. Em contrapartida, empreendimentos fora da área da orla deixam de ser atingidos pela nulidade integral da LUOS, reduzindo os efeitos sobre obras e projetos já em andamento.
O Tribunal modulou os efeitos da decisão para preservar alvarás, licenças e habite-se emitidos com base na LUOS até 2 de agosto de 2026. A exceção é o artigo 62, que segue inconstitucional com efeito retroativo, tornando nulos atos fundamentados exclusivamente nesse dispositivo.
