Senado aprova projeto que combate violência contra mulher no turismo

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (18/03) projeto que cria medidas de combate à violência contra as mulheres no turismo (PL 3.050/2025).  Da senadora Daniella Ribeiro (PP), o projeto modifica três leis para reforçar a proteção das mulheres.

Na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008), que define a Política Nacional de Turismo, o texto prevê a implementação de unidades de atendimento à mulher nas áreas turísticas mais sensíveis à violência de gênero, além da capacitação dos prestadores de serviços turísticos para garantir a segurança das mulheres viajantes.

O texto prevê a instalação de estruturas que garantam a segurança das mulheres em pontos de embarque e desembarque do transporte público localizados em áreas consideradas inseguras, e penalidades para quem não colaborar com as iniciativas de combate à violência. São incentivadas pelo projeto as parcerias com o setor privado, para aprimorar as tecnologias contra a violência de gênero nos transportes e espaços turísticos públicos.

As empresas que prestam serviços de transporte por aplicativos deverão disponibilizar meios tecnológicos de alerta, para comunicação de ocorrências de segurança durante as viagens. Isso altera a Lei 12.587, de 2012, que define as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Outra mudança, desta vez no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), inclui o urbanismo sensível ao gênero entre as questões a serem analisadas na elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança, necessário para o licenciamento de empreendimentos e atividades, privados ou públicos, em área urbana.

Multas e interdições

A proposta prevê, em caso de incitação à violência contra as mulheres, a aplicação de multa, interdição de locais, atividades, estabelecimentos empresariais, empreendimentos ou equipamentos, além do cancelamento do cadastro do infrator.

Também estarão sujeitos a multa, cancelamento de classificação, interdição de local e cancelamento de cadastro aqueles que deixarem de colaborar com as iniciativas de combate à violência e à desigualdade de gênero.

(*Com informações da Agência Senado)

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