Sem celular, sem redes sociais e sem visitas: as regras da prisão domiciliar de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está na Papudinha cumprindo a pena de 27 anos e três meses a que foi condenado pela tentativa de dar um golpe de estado. No entanto, o ministro impôs várias regras ao ex-presidente, que deverão ser seguidas à risca: a prisão domiciliar, nesse caso, será temporária, por 90 dias. Depois desse prazo, o caso de Bolsonaro será reavaliado pelo ministro e ele pode voltar para atrás das grades.

A primeira restrição imposta por Moraes é sobre as visitas. O ex-presidente está proibido de receber aliados na sua residência durante 90 dias — as exceções são seus filhos, esposa, advogados e médicos. Nos últimos meses, vários parlamentares e pré-candidatos se encontraram com Bolsonaro na prisão com o objetivo de alinharem estratégias para as urnas em outubro.

“Determino, por fim: a suspensão de todas as demais visitas pelo prazo de 90 (noventa) dias, correspondente ao período de recuperação do custodiado, para resguardar o ambiente controlado necessário, principalmente para se evitar o risco de sepse e controle de infecções, conforme anteriormente salientado. Qualquer visita a outro morador da casa está, igualmente, vedada, salvo autorização judicial específica”, diz trecho da decisão do ministro.

A decisão desta terça reforça outras medidas que são de praxe na prisão domiciliar, como o uso da tornozeleira eletrônica, a proibição do uso de celular e de redes sociais. No caso de Bolsonaro, Moraes também determinou que manifestações ou acampamentos ao seu redor estão proibidos.

“Determino, ainda, para garantia da segurança e ordem públicas: (…) Proibição de acesso e permanência de quaisquer acampamentos, manifestações ou aglomerações de indivíduos em um raio de 1km (um quilometro) do endereço residencial de Jair Messias Bolsonaro, notadamente para a participação de quaisquer atos que possam comprometer a higidez da prisão domiciliar humanitária do custodiado”, diz outro ponto da decisão.

Com Veja

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