Governo pede derrubada da Lei da Dosimetria no Supremo

A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que fala judicialmente em nome do governo federal, apresentou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Lei da Dosimetria seja declarada inconstitucional. O documento foi apresentado nas quatro ADIs (ações declaratórias de inconstitucionalidade) que questionam a normativa. A lei reduz as penas e pode por em liberdade os envolvidos com o caso do golpe de estado. Jorge Messias não assina nenhum dos pareceres.

“Ao reduzir de forma drástica e injustificada o nível de resposta estatal contra crimes que visam à abolição violenta do Estado de Direito, a lei impugnada esvazia o dever positivo de guarda da ordem democrática, deixando os bens jurídicos centrais da República em situação de vulnerabilidade e desamparo normativo”, diz trecho do parecer. Ele é assinado pela advogada-geral da União Alessandra Lopes da Silva Pereira. A AGU também argumenta que o Congresso teria violado a Constituição ao derrubar o veto de Lula.

A Lei da Dosimetria foi aprovada no Congresso ao apagar das luzes do ano de 2025 e, em seguida, foi vetada pelo presidente Lula, em uma cerimônia que marcou os 3 anos do 8 de janeiro de 2023. Um dia depois de o Senado rejeitar a indicação de Jorge Messias para o Supremo, o Congresso derrubou, por ampla maioria, o veto presidencial. Como Lula não promulgou a lei, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) o fez, permitindo que a Dosimetria se tornasse lei e começasse a valer.

No entanto, partidos de esquerda e da base aliada do governo foram ao STF e pediram que a Lei da Dosimetria fosse declarada inconstitucional. O ministro relator, Alexandre de Moraes, suspendeu a aplicação da lei até que houvesse uma definição do plenário da Corte sobre o tema. Ele também determinou que o Congresso e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestassem sobre a constitucionalidade da Dosimetria, movimentações que fazem parte do rito das ADIs.

A Dosimetria age em duas frentes: primeiro, ela unifica as penas dos crimes de golpe de estado e de abolição violenta do estado democrático de Direito, o que reduz a pena final dos condenados por esses dois delitos; segundo, ela flexibiliza as regras de progressão de regime, permitindo que os condenados pela trama golpista passem do regime fechado para o semiaberto mais cedo.

Com Veja

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