O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) com o objetivo de restaurar a legalidade e a finalidade da política de reserva de vagas para pessoas negras no concurso público para cargos técnico-administrativos em educação realizado pela instituição em 2015. A ação envolve 13 servidores que ingressaram por meio das cotas raciais, mas cuja condição racial não foi confirmada posteriormente por comissão de heteroidentificação.
Na ação, o MPF pede, em primeiro lugar, que sejam concluídos os procedimentos administrativos individuais relativos aos 13 servidores, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Caso seja comprovado que o servidor não preenchia os requisitos para ocupar a vaga reservada, o órgão requer a anulação do ato de admissão e o consequente desligamento do cargo.
Como pedido subsidiário, caso a Justiça considere inviável a anulação das admissões, o MPF requer que a UFPB ofereça 13 vagas adicionais para pessoas pretas e pardas em futuros concursos para cargos técnico-administrativos em educação. Essas vagas deverão ser extraordinárias, ou seja, acrescidas às cotas já previstas na legislação, até que sejam alcançados 13 provimentos efetivos.
Concurso e heteroidentificação – O caso tem origem em edital de 2015, publicado pela UFPB para o provimento de 154 cargos técnico-administrativos em educação. O certame aplicou a reserva de 20% das vagas para candidatos negros, conforme a Lei nº 12.990/2014. Em 2016, o MPF abriu um inquérito civil após representação que apontava a não divulgação de lista específica de cadastro de reserva para cotistas.
Em 2018, após reunião entre MPF, UFPB e movimentos negros, a universidade comprometeu-se a criar uma comissão de heteroidentificação para avaliar os servidores empossados nas vagas reservadas. O MPF também recomendou a avaliação dos convocados e a abertura de procedimento de anulação da posse em caso de irregularidades.
As avaliações presenciais, inicialmente adiadas em razão da pandemia de covid-19, foram realizadas entre maio e junho de 2022 por comissão formada por servidores da UFPB e do Instituto Federal da Paraíba (IFPB). Dos 75 servidores autodeclarados negros no concurso, 32 já haviam deixado a instituição e 43 foram avaliados. Após recursos e revisões administrativas, 13 permaneceram sem a confirmação da condição racial.
Tentativa de solução extrajudicial – Antes do ajuizamento da ação, foram realizadas tratativas para uma solução consensual compensatória, com a oferta de vagas em concursos futuros. MPF e UFPB chegaram a acordar uma minuta de termo de ajustamento de conduta (TAC) para compensação das 13 vagas, no entanto, a conciliação não foi concluída.
Compensação das vagas – Caso seja acolhido o pedido subsidiário, as 13 vagas deverão ser destinadas exclusivamente a pessoas pretas e pardas e somadas à reserva ordinária prevista para os futuros concursos da UFPB. O saldo somente será reduzido quando houver efetivo provimento de vaga expressamente identificada no edital como compensatória. Candidatos pretos ou pardos nomeados pela ampla concorrência não serão contabilizados para esse fim. Se alguma das vagas não for preenchida, o saldo deverá ser transferido para concursos posteriores até alcançar os 13 provimentos.
A ação prevê ainda que, caso a compensação seja determinada, a UFPB apresente à Justiça um plano de cumprimento detalhando a distribuição das vagas entre os futuros editais, a forma de identificação das vagas compensatórias e a prestação de contas ao MPF e ao Poder Judiciário.
O MPF também manifestou interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo do andamento da ação, com o objetivo de retomar a busca por uma solução consensual para a recomposição da política de reserva de vagas.
