TRE-PB suspende busca e apreensão na residência do prefeito de João Pessoa por ilegalidade

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) declarou, no sábado (28), a ilegalidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, durante a operação “Território Livre”. A decisão liminar foi do desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, que considerou o ato uma usurpação de competência, já que a juíza de primeira instância não tinha autoridade para ordenar o procedimento em um imóvel de alguém com foro privilegiado.

O desembargador também determinou a suspensão da análise de todo o material apreendido na casa do prefeito Cícero Lucena até que o mérito da reclamação seja julgado. Ele destacou que apenas o TRE poderia ter autorizado a operação, garantindo o respeito à inviolabilidade do domicílio de uma autoridade com foro especial.

A ordem judicial original não delimitava que a busca se restringisse à primeira-dama, o que levou à apreensão de documentos e objetos sem a devida especificação. A Polícia Federal foi notificada da decisão, e o procurador regional eleitoral tem 24 horas para emitir parecer sobre o caso.

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