Operação do Procon-JP fiscaliza bares, restaurantes e similares da Capital

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa realiza, até essa sexta-feira (13), uma operação de fiscalização em bares, restaurantes e similares da Capital para verificar o cumprimento de leis que regem a relação de consumo nesse segmento. A inspeção nesses estabelecimentos vai disponibilizar um checklist de leis que devem ser cumpridas.

De acordo com o secretário Rougger Guerra, a inspeção aos bares, restaurantes e similares nessa época do ano já faz parte do calendário de fiscalização do Procon-JP. “Estamos nas ruas desde a última terça-feira e os locais visitados que apresentem qualquer tipo de irregularidade serão penalizados. A inspeção objetiva proteger não apenas o consumidor pessoense, mas, também, os turistas que estão visitando João Pessoa nesse fim de ano”, afirmou.

Além da legislação mais básica que consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a fiscalização está inspecionando as leis editadas no município de João Pessoa e no Estado da Paraíba, bem como as normas federais criadas após a edição do CDC.

Penalidade – Os estabelecimentos que forem autuados durante a operação do Procon-JP estão sujeitos a sanções como multas e, dependendo da gravidade, a suspensão temporária dos serviços oferecidos. “Após a entrega do documento, os estabelecimentos têm 10 dias para procederem a defesa junto ao Procon-JP, de acordo com a legislação vigente”, lembra Rougger Guerra.

Confira algumas leis – O Procon-JP está verificando leis como a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do CDC e a que obriga a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP nas dependências dos estabelecimentos; a que proíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco; a que proíbe substituir por mercadorias o troco devido; a que obriga aos estabelecimentos a disponibilizarem um cardápio na entrada do local.

Outras leis serão conferidas durante a fiscalização: a que torna obrigatória a disponibilização de cardápios trilíngues aos clientes; a que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em braile; a que dispõe sobre a proibição de cobrança de consumação mínima; a que dispõe sobre a obrigatoriedade de comandas para controle dos clientes; a que obriga informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá

Recepção: (83) 3213-4702

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976

Instagram: @procon_jp

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

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