Câmara aprova relatório de Mersinho Lucena a projeto vai destravar uso de 1.200 imóveis da Previdência para políticas públicas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o relatório do deputado Mersinho Lucena (PP-PB) ao Projeto de Lei nº 3.758/2024, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB). A proposta altera a Lei nº 13.240/2015 para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), geridos pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O texto segue agora para o Senado Federal.
Segundo dados apresentados pelo relator, existem atualmente cerca de 1.200 imóveis do FRGPS que não têm uso operacional pelo INSS, mas também não conseguem ser vendidos ou alugados, permanecendo ociosos e gerando custos de manutenção para a União. A proposta aprovada busca justamente destravar o uso desse patrimônio, permitindo que os imóveis possam ser aproveitados em políticas públicas de grande relevância social.
O deputado Mersinho Lucena ressaltou que o principal ganho do projeto é transformar imóveis hoje parados em equipamentos que atendam diretamente à população. “Esses imóveis não podem continuar abandonados, gerando custo para o Estado. O projeto que relatamos permite que eles sejam destinados para políticas públicas que atendem diretamente à população, como saúde, educação, habitação e assistência social”, afirmou.
Pelo texto aprovado, a SPU passa a ter autorização expressa para declarar inviável a alienação (venda) de imóveis cuja utilização possa ser direcionada a áreas como saúde, educação, cultura, habitação, assistência social, interesse socioambiental e adaptação às mudanças climáticas. Nessas situações, os bens poderão ser transferidos para a União sem necessidade de compensação financeira ao Fundo. “Estamos acabando com entraves que impediam o uso desses imóveis. Agora, eles poderão ser transformados em escolas, hospitais, centros culturais ou projetos de habitação. Em vez de ficarem ociosos, passam a servir ao interesse público”, destacou o relator.
Mersinho apresentou um substitutivo que aperfeiçoa a redação original do projeto de Romero Rodrigues. Entre os ajustes, estão a atualização da nomenclatura da Secretaria do Patrimônio da União, a inclusão da habitação entre as hipóteses de destinação e a previsão de que imóveis já utilizados informalmente pela administração pública também possam ser regularizados e transferidos sem ônus. Além disso, o parecer incluiu dispositivo para desburocratizar o processo de permuta de imóveis entre o FRGPS e a União, evitando etapas cartoriais desnecessárias quando o imóvel não tiver uso operacional pelo INSS.
O relatório também destacou que a medida não gera aumento de despesas nem perda de receitas imediatas para a União, já que se trata de uma alteração normativa sobre a gestão patrimonial. “É uma medida que une eficiência administrativa e responsabilidade social. Ganha a Previdência, que deixa de arcar com custos de imóveis parados, e ganha a população, que passa a ter acesso a equipamentos públicos em áreas fundamentais”, reforçou Mersinho.
Ao final da votação, Mersinho destacou a convergência de esforços: “Essa é uma conquista que nasceu de uma boa ideia do deputado Romero Rodrigues e que nós tivemos a honra de aprimorar em nosso relatório. Agora, a expectativa é que o Senado dê continuidade a esse avanço.”