MP ajuíza ação contra Prefeitura de Cabedelo e construtora por violação da Lei do Gabarito

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou mais uma ação civil pública em razão do descumprimento da “Lei do Gabarito” e de impactos ambientais, urbanísticos e paisagísticos na orla marítima. Desta vez, os réus são o Município de Cabedelo e a DVA Construtora e Incorporadora Ltda e o empreendimento em discussão é o Edifício DVA Cabedelo Beira Mar, que, segundo o MPPB, extrapolou em mais de sete metros a altura permitida na área mais próxima à praia de Ponta de Matos, gerando um impacto conhecido na arquitetura urbana como “efeito barreira” ou “paredão”.

A Ação 0802886-75.2026.8.15.0731 foi proposta pelo promotor de Justiça de Cabedelo Francisco Bergson Formiga e tramita na 2ª Vara Mista da comarca. Nela, o MPPB requer a concessão de tutela de urgência determinando o embargo imediato de qualquer obra de acabamento, alteração ou acréscimo físico no empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; além da proibição absoluta dirigida à construtora de anunciar, comercializar, prometer à venda, alienar ou transferir sob qualquer título frações ideais ou unidades autônomas do edifício, sob pena de multa de R$ 300 mil por unidade negociada.

O MPPB pede ainda, em sede liminar, que o Município de Cabedelo seja ordenado expressamente a se abster de conceder certidão de conclusão de obra (“Habite-se”), alvará de funcionamento ou licença de ocupação para o empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além da expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo para averbação do embargo e das restrições de comercialização na matrícula mãe do imóvel (terreno do empreendimento).

Investigação

A ação civil pública é um desdobramento do Procedimento 001.2025.111271, instaurado na Promotoria de Justiça, partir de comunicação da Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo (Secos), para apurar a regularidade urbanístico-edilícia do empreendimento “Edifício DVA Cabedelo Beira Mar”, de responsabilidade da DVA Construtora e Incorporadora Ltda., devido à  recusa inicial da construtora em permitir a realização de medição técnica destinada a verificar o gabarito de altura da edificação.

Segundo o promotor de Justiça, foi constatado, por meio de vistoria realizada em maio deste ano pelo Núcleo de Atividade Técnica do MPPB, que o Município atestou indevidamente a regularidade da obra e cometeu “um erro metodológico e cartográfico crasso” no licenciamento e na fiscalização do empreendimento.

“Foi constatado que a edificação erguida pela construtora ré excede flagrantemente os limites do gabarito urbanístico legal da orla marítima de Cabedelo, ultrapassando em 7,787 metros a altura máxima permitida para a 1ª faixa e em 5,307 metros a altura máxima para a 2ª faixa. O impacto negativo gerado pela conduta dos réus é profundo e cumulativo, afetando a circulação microclimática dos ventos, projetando sombreamento excessivo na praia e desvalorizando o patrimônio paisagístico da cidade, em área litorânea de altíssima valorização comercial e apelo turístico. A gravidade da situação exige a responsabilização solidária dos envolvidos e a concessão de provimento urgente para estancar as atividades comerciais e impedir a entrega das chaves a terceiros”, argumenta o promotor de Justiça.

Pedidos

Na ação, o MPPB também requer a confirmação definitiva da tutela de urgência com o julgamento de total procedência do pedido, declarando a nulidade dos atos de licenciamento e aprovação de projeto que enquadraram ilegalmente o empreendimento no “3º trecho”.

Pede ainda a condenação solidária dos réus na obrigação de fazer e desfazer consistente na demolição e readequação física das estruturas construídas em excesso ao gabarito legal aplicável, providenciando a remoção e destinação ambientalmente adequada de todos os entulhos gerados, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Pugna também pela condenação solidária do Município e da Construtora ao pagamento de indenização pecuniária correspondente aos danos urbanísticos e paisagísticos de caráter residual ou temporário sofridos pela orla marítima até a efetiva readequação do prédio, cujo montante deverá ser apurado por meio de liquidação de sentença por arbitramento; bem como a condenação solidária dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, de modo a satisfazer o caráter punitivo, pedagógico e dissuasório da medida, destinando-se a verba arrecadada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD-PB).

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