Primeira mulher a liderar Prerrogativas da OAB-PB, Janny Milanês defende criação de observatório nacional contra violações

ADVOCACIA

Primeira mulher a presidir a Comissão de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), a advogada e vice-presidente licenciada da instituição, Janny Milanês, defende a implantação de um Observatório Nacional de Violações da Advocacia. O assunto ganhou repercussão nesta terça-feira (16), durante a I Conferência Nacional dos Direitos das Prerrogativas da Advocacia, realizada em João Pessoa.

“Não basta apenas reagir quando uma violação acontece. Precisamos ter instrumentos permanentes, capazes de mapear esses casos, compreender onde eles ocorrem, garantir respostas rápidas e criar uma cultura de respeito ao papel constitucional da advocacia”, destacou.

Entre as propostas defendidas pela advogada, que se licenciou da função para concorrer a uma vaga na Câmara Federal, também está a inclusão expressa da violência institucional de gênero no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), para coibir atos de agressão às advogadas no exercício d atuação profissional.

“Quando uma mulher advogada é intimidada ou diminuída no ambiente profissional, existe uma violação que ultrapassa a pessoa atingida. É uma tentativa de limitar a presença feminina nos espaços de decisão e no sistema de Justiça”, ressaltou Janny.

Durante sua atuação à frente da Comissão de Prerrogativas, Janny liderou ações de valorização e defesa da categoria, entre elas um dos atos mais simbólicos da advocacia paraibana, realizado em 2020, reunindo profissionais em defesa do respeito à atuação dos advogados e advogadas na então Central de Polícia do Estado.

O caso ganhou destaque nacional, ficando conhecido como um dos maiores do país de violação das prerrogativas. Três advogados foram algemados e detidos após terem sido agredidos com socos e pontapés na Delegacia Central da Polícia Civil. O fato iniciou quando um dos profissionais foi destratado pela delegada e impedido de acompanhar a oitiva de uma prisão em flagrante de um cliente.

“Prerrogativa não é privilégio. É uma garantia da sociedade. Quando uma advogada ou um advogado tem seu exercício profissional respeitado, quem está sendo protegido é o cidadão que precisa de defesa, de voz e de acesso à Justiça”, afirmou Janny Milanês.

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