Deputados alteram lei e laudo médico deixa de ser obrigatório em corridas de rua na Paraíba

A Assembleia Legislativa da Paraíba alterou a lei que exigia a apresentação de laudo médico para participação em corridas de rua no estado. A nova redação da lei, publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado, suspendeu a exigência do atestado médico.
A mudança foi oficializada por meio da Lei nº 14.592/2026, que altera a Lei nº 14.486/2026, publicada em maio deste ano. A norma anterior exigia a apresentação de um laudo médico emitido há, no máximo, seis meses para competidores de meia maratona e maratona.
Agora, os organizadores de eventos esportivos com percursos iguais ou superiores a 15 quilômetros passam a exigir apenas a assinatura de um termo de responsabilidade, em que os corredores declaram estar cientes dos riscos da prática esportiva e recebem orientação sobre a importância de realizar avaliação médica antes da prova.
A nova legislação também obriga os organizadores a disponibilizar desfibriladores externos automáticos (DEA), além de ambulâncias com equipe médica compatíveis com o porte da corrida.
A lei é de autoria da deputada Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa após sanção tácita.
