TSE define limite de contratações para campanhas na Paraíba; veja quantas pessoas cada candidato poderá contratar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites máximos para contratação de pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua nas eleições de 2026. Na Paraíba, o cálculo foi feito com base no eleitorado de João Pessoa, maior colégio eleitoral do estado, que conta com 585.279 eleitores.

De acordo com a Portaria nº 444/2026, candidatos à Presidência da República e ao Senado poderão contratar até 855 pessoas para atuar na campanha no estado. Já os candidatos ao Governo da Paraíba terão limite de 1.710 contratações. Para deputado federal, o teto é de 599 pessoas, enquanto os candidatos a deputado estadual poderão contratar até 300 pessoas.

Os limites valem para toda a campanha, incluindo o primeiro e o segundo turnos, e consideram a soma das contratações realizadas pelo candidato e por vice ou suplentes. A legislação também determina que partidos políticos respeitem um teto equivalente à soma dos limites de todos os cargos em que tiverem candidatura própria.

O TSE alerta que o descumprimento dos limites pode configurar crime eleitoral, além de motivar investigações por abuso de poder econômico e até resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato. A regra não se aplica à militância voluntária, fiscais de partido, advogados e equipes administrativas internas das campanhas.

YouTube
Instagram
WhatsApp