Senado aprova fim da escala 6×1 com apenas um voto contrário; saiba qual foi

Senado aprova fim da escala 6×1 com apenas um voto contrário; saiba qual foi

O Senado aprovou nesta quinta-feira a proposta de emenda à Constituição que coloca fim à escala de trabalho 6×1 com 75 votos favoráveis e 1 voto contrário em ambos os turnos. A PEC substitui a jornada de seis dias de trabalho e um de folga por semana por uma de cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem redução de salário. A jornada semanal cai de 44 para 42 horas 60 dias após a promulgação da emenda e, um ano depois, para 40 horas.

O único senador que votou contrário à proposta foi o Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Além dele, outros senadores se ausentaram da votação em primeiro turno: Sergio Moro (PL-PR), Marcio Bittar (PL-AC), Rogério Marinho (PL-RN) e Ciro Nogueira (PP-PI). Os três senadores da Paraíba, Daniella Ribeiro (PP), Efraim Filho (PL) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB) já haviam antecipado os votos favoráveis à matéria.

No segundo turno da votação, Ciro Nogueira votou favoravelmente à proposta, mas Dr. Hiran (Progressistas-RR) não votou. Davi Alcolumbre (União-AP) não votou por ser presidente do Senado.

O candidato a presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) votou favoravelmente à proposta em ambos os turnos. Nesta semana, após inicialmente ter feito críticas à proposta que coloca fim à jornada, Flávio Bolsonaro declarou que iria votar a favor da emenda à Constituição.

Clique para ver um quadro com a votação de cada senador

O que muda com a PEC?

Jornada menor: o limite semanal cai de 44 para 40 horas, com até oito horas por dia. Acordos ou convenções coletivas podem prever compensação de horários e redução da jornada.

Duas folgas por semana: o repouso semanal remunerado passa a ser de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos. Na prática, o modelo padrão deixa de ser o 6×1 e passa a ser o 5×2.

Sem corte de salário: o texto proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra natureza, inclusive nos contratos em vigor e nos pisos das categorias.

Regimes diferenciados: uma nova lei poderá criar regras próprias de jornada e descanso para atividades específicas, respeitados os limites constitucionais. Convenções coletivas podem compensar folgas, desde que a média mensal garanta dois dias de descanso por semana e ao menos um a cada sete dias.

Quem fica de fora das novas regras de jornada: empregados com diploma de nível superior que ganhem ao menos 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, R$ 21.188,87), que mantêm, porém, o direito às duas folgas; e servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O Globo

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