Mersinho Lucena propõe Lei para fortalecer direitos de passageiros aéreos

O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) apresentou na Câmara Federal o Projeto de Lei 396/25, que visa estabelecer direitos dos consumidores no setor aéreo, abordando questões como o direito de arrependimento na compra de passagens, alterações de voos, cancelamentos e a responsabilidade das companhias aéreas em situações de modificação ou cancelamento de voos.

Uma das inovações do projeto permite que os passageiros transfiram suas passagens para o nome de outra pessoa, uma única vez e sem taxa, desde que a solicitação seja feita com 30 dias de antecedência ao voo. Além disso, caso o consumidor compre uma passagem e se arrependa, ele poderá desistir em até cinco dias após a compra, contanto que ainda faltem pelo menos sete dias para a data da viagem.

“O objetivo é reduzir taxas inesperadas e garantir mais respeito aos consumidores que compram passagens aéreas e precisam resolver questões relacionadas a suas viagens”, ressaltou Mersinho.

O projeto também facilita a remarcação de passagens. Se o passageiro solicitar a mudança com 90 dias de antecedência, não haverá taxa para alterar a data ou o voo. Se a nova passagem custar mais, o consumidor pagará apenas a diferença. Em casos de cancelamento por parte da companhia aérea, o passageiro terá a opção de remarcar sem custo, receber um reembolso total corrigido ou ficar com crédito para futuras viagens. Em algumas situações, também será possível ajustar a origem e o destino dentro de um raio de até 200 km.

Outra medida importante do projeto é a correção de erros no nome do passageiro. Se houver um erro de digitação em uma letra ou sobrenome, a correção poderá ser feita sem taxa, desde que solicitada até 72 horas antes do embarque.

O projeto está em processo de tramitação, passando pelas comissões antes de ser submetido às votações pelos deputados.

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